INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Um dos maiores motivo de conflito após a morte de alguém é a divisão dos bens deixados pela pessoa falecida e, essa divisão ou partilha só é possível com a abertura do inventário.

Muitas vezes o inventário não é aberto e, por consequência, a partilha dos bens não é formalmente realizada porque os herdeiros não conseguem chegar a um acordo que seja bom para todos.

É nesse contexto que Edvaldo Ramos Advogados Associados atua.

Por meio de profissionais especializados e altamente qualificados, orienta as partes sobre todos os aspectos que possam contribuir ou prejudicar a partilha dos bens e o encerramento do processo de inventário, bem como, qual a melhor estratégia a adotar e qual o modelo - judicial ou extrajudicial – que melhor se ajusta às pretensões das partes envolvidas, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso.

Imagem de exemplo

Advocacia Colaborativa para um Mundo em Conflito

Num mundo cada vez mais polarizado, em que as pessoas parecem sentir prazer em voltar-se umas contra os outras, aliado à escassez de profissionais preparados para lidar com essa situação, surge o escritório Edvaldo Ramos Advogados Associados.

Fundado em 2016 com a finalidade de revolucionar a forma de solução de conflitos, Edvaldo Ramos Advogados Associados, por meio de profissionais altamente qualificados e especializados nas diversas áreas do saber jurídico, utiliza como principais ferramentas, a mediação e a conciliação, buscando propiciar e facilitar o diálogo entre as partes conflitantes, tornando possível que os interesses de cada um sejam satisfeitos e as necessidades atendidas, por meio de concessão e colaboração mútua.

Com isso, Edvaldo Ramos Advogados Associados se tornou referência no que ele mesmo denomina como, Advocacia Colaborativa.

Vantagens de Utilizar a Advocacia Colaborativa

Celeridade: Facilidade de comunicação entre os herdeiros, possibilitando tornar o processo de inventário mais célere por meio da escolha do procedimento adequado.

Economia: a) diminuição do custo do processo, uma vez que por meio da advocacia colaborativa, chega-se aos resultados pretendidos de maneira muito mais rápida, evitando-se multas desnecessárias; b) a análise e estruturação da partilha são realizadas tomando-se por base estratégias que possibilitam, em alguns casos, a contenção de gastos.

Administração de conflitos: Um único advogado ou escritório atuando no processo de inventário representando os interesses de todos os herdeiros, tende a administrar melhor eventuais conflitos surgidos, uma vez que agirá com imparcialidade, sempre buscando o benefício de todos, de maneira igualitária.

Nossos Profissionais

Profissional 1

Dr Edvaldo Ramos de Souza

OAB/SP 363.473
  • Advogado e sócio proprietário do escritório Edvaldo Ramos Advogados Associados.
    Atuação:
  • Responsabilidade civil;
    Defesa do consumidor;
    Fazenda Pública;
    Família e Sucessões;
Profissional 1

Dr Luiz Cordeiro da Silva Filho

OAB/SP 477.079
  • Advogado atuante nas seguintes áreas:
  • Responsabilidade civil;
    Direito Administrativo Militar;
    Fazenda Pública;
    Família e Sucessões;

MEUS PAIS FALECERAM HÁ 10 ANOS E NÃO FOI FEITO INVENTÁRIO!

Esse problema é mais comum do que se possa imaginar. Listamos abaixo alguns dos motivos que levam os herdeiros a não abrirem ou adiarem a abertura do inventário.

Nós, do escritório Edvaldo Ramos Advogados Associados, temos a solução para todos esses problemas e tantos outros.

Nenhum problema é sem solução.

É da análise de um caso concreto que identificamos todos os problemas que impediram ou impedem a abertura do inventário, estudamos os meios de solução possíveis e orientamos as partes interessadas sobre a escolha do melhor caminho a seguir e da melhor estratégia a adotar.

SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Preocupada com a enormidade de casos de conflitos familiares que surgem após a morte do patriarca ou matriarca da família, a Edvaldo Ramos Advocacia está focada na solução desses conflitos, prestando serviços nas seguintes modalidades:

a. Planejamento sucessório:

por meio do qual, busca-se planejar, antecipadamente, a sucessão dos seus bens e do seu patrimônio para seus dependentes, no caso de falecimento.

b. Inventário e partilha por meio da mediação:

Com esse método, mesmo que seja necessária a intervenção judicial, o processo de inventário será aberto com um plano de partilha já resolvido.

Imagem de exemplo

Como prestamos nossos serviços:

Os serviços prestados pela Edvaldo Ramos Advogados Associados têm como base o tripé:

Possíveis dúvidas sobre inventário

O QUE É INVENTÁRIO?

Inventário é o meio pelo qual se faz a identificação e apuração dos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, possibilitando a justa divisão desses bens entre os herdeiros e o pagamento dos credores.

QUAL O PRAZO MÁXIMO QUE EU TENHO PARA FAZER O INVENTÁRIO?

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da morte da pessoa. Não sendo cumprido esse prazo, será aplicada multa de 10% sobre o valor do imposto sobre transmissão de bens causa morte e doação (ITCMD), e, se passarem 180 dias, a multa será de 20%.

O INVENTÁRIO É OBRIGATÓRIO?

Sim. De acordo com a lei, os bens deixados pela pessoa falecida só podem ser divididos aos herdeiros por meio do inventário.

QUAL O VALOR PARA FAZER UM INVENTÁRIO?

Somente um advogado especializado poderá fazer os cálculos exatos do valor a ser pago em um processo de inventário, no entanto, apenas para se ter uma noção, indica-se abaixo alguns valores, considerando exemplificativamente que o valor dos bens deixados pela pessoa falecida, somam R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para protocolar a ação judicial de inventário, se os herdeiros não forem beneficiários da justiça gratuita, haverá a cobrança de uma taxa judicial, que no Estado de São Paulo é de 100 UFESPs para bens no valor entre R$ 50.001,00 a R$ 500.000,00. No nosso exemplo corresponde a R$ 3.426,00 (três mil quatrocentos e vinte e seis reais). O valor do Imposto sobre Transmissão de bens Causa Morte e Doação (ITCMD) em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens. No nosso exemplo corresponde a R$ 4.000,00 (quatro mil reais. O valor dos honorários advocatícios deve ser verificado com cada profissional. A OAB/SP sugere a porcentagem que varia entre 8% (inventário consensual) e 10% (inventário litigioso) do valor dos bens. No nosso exemplo corresponde a R$ 8.000,00 (oito mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Se o inventário for extrajudicial, ou seja, feito em cartório, deverá ser consultada a taxa cartorária. No nosso exemplo o valor total para o inventário seria de aproximadamente R$ 17.426,00 (dezessete mil quatrocentos e vinte e seis reais).
O cálculo apresentado é apenas exemplificativo e nele não foram computadas eventuais dívidas deixadas pela pessoa falecida. Frise-se que somente um advogado especialista em inventário poderá realizar os cálculos exatos do valor a ser despendido.

QUANDO É POSSÍVEL FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Quando todos os herdeiros forem capazes (maior de idade) e estiverem de acordo (não houver conflito), o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública (no cartório), a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

É OBRIGATÓRIO OS SERVIÇOS DE UM ADVOGADO?

Sim. A presença de um advogado é obrigatória, seja para o inventário judicial ou para o inventário extrajudicial.

Vantagens de Contratar Nossos Serviços

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Desvantagens de Não Fazer um Inventário Adequado

Avaliações dos nossos clientes

Cleonice Oliveira

"Só tenho a agradecer a atenção e dedicação do Dr. Edvaldo com meu processo, me explicou direitinho e assim que enviei a documentação necessária no mesmo dia entrou com a ação e já me enviou o Ler mais..."

Lina Costa

"Fui muito bem recebida e tive uma ótima acessória em todo o meu processo do início ao fim. Recebi as cópias e tive todo o apoio jurídico que precisava. O Doutor Edvaldo foi profissional e muito competente. Ler mais..."

Ricardo Alencar

"Minha experiência com o escritório do Dr. Edvaldo foi excelente. Muito prestativo e sempre pronto para esclarecer dúvidas. Profissional comprometido e compromissado Ler mais..."

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Edvaldo Ramos Advogados Associados ainda atua nas seguintes áreas: